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Prova de Vida INSS – O Que é? Como é feita? Volta em 2025?

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) voltará a exigir a prova de vida em 2025? Saiba tudo sobre o assunto neste texto!

A prova de vida é um procedimento realizado anualmente com intuito de comprovar que o recebedor do benefício de longa duração do INSS realmente está vivo.

Em síntese, nem todos os benefícios exigem essa ação, mas a para alguns é obrigatória, por exemplo: 

  • Aposentadorias;
  • Auxílio por incapacidade temporária cuja duração é superior a 1 ano;
  • Pensões;

Sobre os benefícios que não requerem a prova de vida INSS, aqui estão:

  • Auxílios por incapacidade temporária cuja duração é inferior a 1 ano;
  • Auxílio-maternidade;
  • Seguro defeso;

O Que é Prova de Vida INSS?

Prova de Vida INSS
Prova de Vida INSS

A prova de vida é, basicamente, um procedimento anual que serve como meio de comprovar que uma pessoa recebedora de benefício encontra-se viva.

Para isso, o INSS, precisa reunir o máximo possível de informações e conta com diversas entidades públicas e particulares.

De acordo com o Governo Federal, esta é uma forma de garantir às pessoas necessitadas seus respectivos benefícios e evitar fraudes e pagamentos indevidos.

Por isso, o procedimento deve ser realizado periodicamente, ou corre-se o risco de perder o benefício.

Como Fazer a Prova de Vida INSS?

O INSS recebe dados de entidades parceiras e bases governamentais e os usa como ferramenta para a comprovação de vida dos beneficiários.

A partir do momento em que acessa essas informações, o instituto adquire o indicativo de que o beneficiário encontra-se vivo.

Assim, criará uma base de dados sobre o cidadão onde reunirá uma série de informações referentes às interações dele com entidades públicas e privadas.

Para que a prova de vida seja considerada feita, é necessário que, ao longo do tempo, as interações registradas nas bases sejam suficientes, garantindo o benefício.

É possível acessar o aplicativo ou o site “Meu INSS” para verificar a data da última confirmação de vida realizada no INSS.

Caso queira, também existe um canal telefônico (central de atendimento) com o número 135.

Em resumo, devemos realizar a prova de vida a cada 10 meses, contando a partir da última atualização do benefício ou última prova de vida feita pelo beneficiário.

Por fim, o segurado ainda pode realizar essa comprovação se deslocando até uma agência do INSS ou banco mais próximo. 

Como fazer Prova de Vida digital pelo aplicativo gov.br?

A forma mais prática de fazer a prova de vida do INSS é digitalmente, através do aplicativo ov.br, realizando o reconhecimento facial.

Dessa maneira, quando realizar o reconhecimento facial, o app comprovará que você está vivo e enviará a informação ao órgão que faz o pagamento do benefício.

Antes de seguir os passos seguintes, é necessário consultar o INSS e descobrir se no seu caso é possível fazer a prova de vida digital.

  • Primeiro, baixe o aplicativo gov.br. Caso não possua uma conta, é preciso criar;
  • Após instalar e logar, observe a tela inicial, e na opção “serviços”, toque em “Prova de Vida”;
  • Em seguida, abrirá a tela “histórico de Prova de Vida”, onde deve selecionar “prova de vida pendente”;
  • Agora, na tela “autorização”, clique em ‘autorizar”;
  • O próximo passo é seguir as instruções para realizar o reconhecimento facial. Depois, clique em “ok”;
  • Preste atenção, pois na tela “autorização”, o status mudará para “autorizado”. Siga acompanhando o resultado pelo site do órgão pagador do benefício.

Quais Documentos São Necessários?

Na prova de vida, estes documentos podem ser utilizados:

  • Empréstimo consignado, concedido por reconhecimento biométrico;
  • Acesso ao aplicativo “Meu INSS” (selo ouro) ou apps e sistemas de órgãos e entidades públicas com certificado e controle de acesso no Brasil e exterior;
  • Vacinação;
  • Atendimento em agências INSS, de forma presencial ou instituições parceiras, por reconhecimento biométrico, presencial, por telemedicina ou perícia médica;
  • Atendimento no SUS (sistema público de saúde ou em rede conveniada;
  • Cadastro ou recadastramento em órgãos de segurança, ou de trânsito;
  • Atualização do CadÚnico, se efetuada pelo responsável pelo grupo;
  • Emissão ou renovação de Passaporte, CNH, carteira de identidade, carteira de trabalho, alistamento militar e documentos oficiais que precisem de presença física ou reconhecimento biométrico;
  • Votação nas eleições;
  • Declaração de Imposto de Renda, com dependente ou titular;
  • Recebimento do pagamento de qualquer benefício com reconhecimento biométrico;
  • Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;

O INSS Vai Exigir em 2025?

Atualmente, o INSS não está enviando notificações ou realizando bloqueios de pagamentos de nenhum segurado por falta de comprovação.

No entanto, segundo as últimas notícias, vai voltar a exigir a prova de vida em 2025 e a exigência passa a valer em janeiro.

O retorno da obrigatoriedade acontece após expirar portaria do Ministério da Previdência Social que, antes, previa a não suspensão ou bloqueio dos beneficiários.

Veja as mudanças sobre o empréstimo consignado em 2025

O Que Acontece se a Prova de Vida For Negada?

Pode acontecer do INSS não conseguir realizar a comprovação somente comparando os dados. Nesse caso, o beneficiário é notificado sobre a irregularidade.

Em suma, essa notificação pode ocorrer pelas seguintes vias:

  • Telefone;
  • Meu INSS;
  • Notificação bancária;

Dessa maneira, o beneficiário precisa fazer alguma movimentação de dados que sejam observados pelo INSS. Assim a comprovação da prova de vida poderá ser feita.

Você também pode se dirigir até uma agência ou refazer tudo pelo aplicativo, atendendo à solicitação da notificação.

Contudo, tenha em mente que o segurado tem o prazo de 60 dias para provar que está vivo, depois da emissão do comunicado. 

Caso não seja identificada qualquer ação na base de dados que sirva como prova de vida, o INSS enviará um servidor à residência do segurado. 

Se dessa forma ainda não for possível ter a comprovação, o beneficiário será mais uma vez notificado e o benefício bloqueado em 30 dias. 

Nesse prazo de 30 dias, ainda é possível tentar fazer a prova de vida presencialmente no INSS ou em agência bancária com biometria.

Por fim, se nada for feito, o benefício será suspenso e após 6 meses de suspensão definitivamente cessado. 

Precisa de mais informações sobre o procedimento de prova de vida do INSS? Deixe um comentário abaixo!

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