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Reforma Tributária – Entenda Mudanças e Processo de Transição

Reforma Tributária 2024: O Que Muda no Sistema de Impostos e Como Afetará o Brasil

REVISADO POR : PORTAL DO MEI BRASIL

Janeiro 28, 2025

O Projeto de Lei Complementar (PLC) de n.º 68/2024, que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo, foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Dentre as mudanças mais importantes estão a organização dos impostos sobre o consumo. Em suma, haverá um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) de natureza dual, no lugar dos cinco tributos que temos atualmente.

Esse Imposto sobre Valor Agregado terá uma parte administrada pela União e a outra ficará por conta dos estados e municípios. A regulamentação em questão também definiu questões importantes como:

  • Produtos da cesta básica com alíquota zero;
  • Produtos com imposto seletivo (aqueles cobrados sobre bens que prejudicam a saúde e o meio ambiente), o chamado “Imposto do Pecado”;
  • Setores da economia que possuem isenção ou alíquota reduzida;
  • A abrangência do cashback, a devolução de impostos aos cidadãos mais pobres.

 

Em relação ao atendimento da sociedade, os reais benefícios da política tributária começarão somente em 2027, momento em que passará a valer. Esse prazo é destinado à preparação da sociedade brasileira, investidores e empresários para se adequarem à nova reforma tributária do país, segundo o presidente Lula.

Entenda os Pontos Mais Importantes da Reforma Tributária

Reforma tributária

( Reforma Tributária )

Cesta Básica

A regulamentação da cesta básica determina a isenção total de impostos para alimentos considerados essenciais, como:

  • Arroz;
  • Feijão;
  • Farinha de mandioca;
  • Carnes;
  • Macarrão;
  • Açúcar;
  • Pão comum;
  • Inhame, mandioca, coco e batata-doce;
  • Óleo de babaçu, café, leite líquido, margarina e manteiga;
  • Fórmulas infantis já definidas por previsão legal, aveia, grãos de milho e alguns tipos de queijo.

IBS e CBS

Outra mudança da reforma tributária é a substituição do Cofins, PIS, ICMS, IOF-Seguros, ISS e IPI por apenas dois impostos:

  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com competência compartilhada entre o Distrito Federal, estados e municípios;
  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União.

Além disso, fica definido que o ente federativo referente à cobrança será o do lugar de destino das operações onerosas com bens imateriais e materiais.

As alíquotas de referência do IBS e CBS serão previstas por Resolução do Senado Federal. No entanto, estados e municípios ficarão responsáveis por definir as alíquotas do IBS, que devem apresentar uniformidade em todas as operações tributáveis.

Espera-se que a alíquota total ficará em torno de 28%, o que tornaria o Brasil o país com maior alíquota de Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

Sobre a exportação, não haverá incidência da CBS ou do IBS. Contudo, ambos incidirão sobre bens e serviços na importação, independentemente da finalidade, conforme as regras gerais estabelecidas.

Por fim, os prazos para a análise do ressarcimento de saldos credores de IBS e CBS serão de 60 ou 120 dias.

Redução de Alíquotas

O projeto de lei complementar ainda apresenta regimes diferenciados, com redução de alíquotas do CBS e IBS para:

  • Produtos agropecuários, aquícolas, florestais e extrativistas;
  • Produções nacionais artísticas e culturais;
  • Serviços de saúde e educação;
  • Produtos de higiene pessoal utilizados por pessoas de baixa renda;
  • Profissionais intelectuais;
  • Serviços e operações ligados à segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética.

Impossibilidade de Cumulatividade

Uma característica do IBS e CBS é a não cumulatividade, ou seja, as operações anteriores geram créditos que são abatidos nas posteriores. Os tributos consideram o princípio da neutralidade, evitando distorções relacionadas à organização da atividade econômica e às decisões de consumo.

Além disso, os tributos vão incidir sobre operações onerosas com bens imateriais e materiais, inclusive serviços e direitos decorrentes de atos de negócio jurídico. Assim, compreende o valor total cobrado pelo fornecedor a qualquer título.

Split Payment

A inovação se refere a um pagamento dividido, no qual o valor pago pelo comprador é dividido entre os credores tributários (em relação ao montante dos tributos) e o vendedor (recebedor do valor líquido). Nesse caso, o lojista não precisará recolher manualmente o imposto.

Cashback

Indivíduos de baixa renda, inscritos no CadÚnico, receberão devolução total da CBS e, no mínimo, 20% do IBS sobre:

  • Gás de cozinha;
  • Esgoto;
  • Água;
  • Energia elétrica;
  • Internet e telefone.

Estados e municípios poderão definir uma devolução maior.

Profissionais Liberais

Dezoito profissões regulamentadas terão redução de 30% no IVA, por exemplo:

  • Médicos;
  • Engenheiros;
  • Advogados;
  • Arquitetos;
  • Contadores;
  • Veterinários.

Travamento de Alíquota

Limitou-se a alíquota-padrão do IVA a 26,5%. Caso ultrapasse o teto em 2033, o governo enviará uma proposta recomendando o corte de exceções e reequilíbrio da carga tributária.

Nanoempreendedores na Reforma Tributária

Os nanoempreendedores e profissionais autônomos com faturamento anual máximo de R$ 40,5 mil também ganharam um regime. Sendo assim, eles poderão optar entre o IVA ou o Simples Nacional.

Planos de Saúde na Reforma Tributária

Nesse caso, as empresas poderão utilizar planos de saúde de funcionários como crédito tributário. Além disso, planos de saúde para pets terão alíquota 30% menor.

Aplicativos de Transporte

Ficou determinado que os motoristas de aplicativo e entregadores ficam obrigados a pagar imposto sobre apenas 25% da receita com corridas. Ademais, se a arrecadação desses profissionais não ultrapassar R$ 40,5 mil no ano, poderão ser classificados como nanoempreendedores.

Medicamentos e Saúde

A reforma tributária também prevê mudanças em relação a medicamentos e saúde. Todos os medicamentos devidamente registrados na Anvisa terão desconto de 60%. Cerca de 400 princípios ativos usados para tratar transtornos graves terão alíquota zero, e produtos de home care, vacinas veterinárias e serviços cirúrgicos também terão redução.

Zona Franca de Manaus

Em relação à Zona Franca de Manaus, o presidente Lula manteve o benefício fiscal para o setor de refino, mantendo os benefícios da Refinaria da Amazônia. Além disso, a medida evita a extensão do incentivo a outras empresas.

Mercado Imobiliário

As transações imobiliárias terão redução de 50% na alíquota. Locadores que possuem até 3 imóveis, com renda mensal menor que R$ 240 mil, terão isenção de IVA. Por outro lado, quando apresentar renda acima desse limite, a tributação será aplicada.

Setores de Bares, Hotéis e Restaurantes

Os setores em questão terão a alíquota 40% menor, e as gorjetas não integrarão a base de cálculo. Contudo, os consumidores desses estabelecimentos não poderão deduzir créditos do IBS e CBS.

Considerações finais

A reforma tributária traz mudanças significativas que impactarão diversos setores da economia e a vida dos cidadãos. Com a implementação gradual até 2027, espera-se que as novas regras promovam maior justiça fiscal e simplifiquem o sistema tributário brasileiro.

Redação do Novo Post.

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