O Projeto de Lei Complementar (PLC) de n.º 68/2024, que regimenta a reforma tributária sobre o consumo, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Dentre as mudanças mais importantes estão a organização dos impostos sobre o consumo.
Em suma, haverá um imposto sobre Valor Agregado (IVA) de natureza dual, no lugar dos cinco tributos que temos atualmente.
Esse imposto sobre Valor Agregado terá uma parte administrada pela União e a outra ficará por conta dos estados e municípios,
A regulamentação em questão também definiu questões importantes como:
- Os produtos da cesta básica com a alíquota zero;
- Produtos com imposto seletivo (aqueles cobrados sobre os bens que prejudicam a saúde e o meio ambiente), o Imposto do Pecado;
- Os setores da economia que possuem isenção ou alíquota reduzida;
- A abrangência do cashback, a devolução de impostos aos cidadãos mais pobres;
Em relação ao atendimento da sociedade, os reais benefícios da política tributária começarão somente em 2027. Momento em que passará a valer.
Esse prazo é destinado à preparação da sociedade brasileira, investidores e empresários a se adequarem à nova reforma tributária do país, segundo o presidente Lula.
Entenda os Pontos Mais Importantes da Reforma Tributária

Cesta básica
A regulamentação da cesta básica determina a isenção total de impostos para alimentos considerados essenciais, como:
- Arroz;
- Feijão;
- Farinha de mandioca;
- Carnes;
- Macarrão;
- Açúcar;
- Pão comum;
- Inhame, mandioca, coco e batata-doce;
- Óleo de babaçu, café, leite líquido, margarina e manteiga;
- Fórmulas infantis já definidas por previsão legal, aveia, grãos de milho e alguns tipos de queijo;
IBS e CBC
Outra mudança da reforma tributária é a substituição do Cofins, PIS, ICMS, IOF-Seguros, ISS e IPI por apenas dois impostos.
Resumindo, o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), terá a competência compartilhada entre o Distrito Federal, estados e municípios.
Já a Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS) passa a ser de competência da União.
Além disso, fica definido que o ente federativo referente à cobrança será o do lugar de destino das operações onerosas com bens imateriais e materiais.
Em se tratando das alíquotas de referência do IBS e CBS, estas serão previstas por Resolução do Senado Federal.
No entanto, Estados e Municípios ficarão responsáveis por definir as alíquotas do IBS, que devem apresentar uniformidade em todas as operações tributáveis.
Espera-se que a alíquota total ficará em torno de 28%, o que tornaria o Brasil o país com maior alíquota de Imposto de Valor Agregado (IVA)
Sobre a exportação não haverá incidência da CBS ou do IBS.
Contudo, ambos incidirão sobre bens e serviços na importação, não importando a finalidade, conforme as regras gerais estabelecidas.
Por fim, os prazos para a análise do ressarcimento de saldos credores de IBS e CBS serão de 60 ou 120 dias.
Redução de alíquotas
O projeto de lei complementar ainda apresenta regimes diferenciados, com redução de alíquotas do CBS e IBS, a:
- Produtos agropecuários aquícolas, florestais e extrativistas
- Produções nacionais artísticas, culturais, entre outros
- Serviços de saúde e educação
- Produtos de higiene pessoal utilizados por pessoas de baixa renda
- Profissionais intelectuais
- Serviços e operações ligados à segurança nacional, segurança da informação e da segurança cibernética
Impossibilidade de cumulatividade
Uma característica do IBS E CBS, é a não cumulatividade, logo, as operações anteriores geram créditos, que são abatidos nas posteriores.
Aqui, os tributos consideram o princípio da neutralidade, pelo qual se faz necessário evitar distorções relacionadas à organização da atividade econômica e às decisões de consumo.
Além disso, os tributos vão incidir sobre operações onerosas com bens imateriais e materiais, inclusive serviços e direitos decorrentes de ato de negócio jurídico.
Assim, compreende o valor total cobrado pelo fornecedor a qualquer título.
Split payment
A inovação se refere a um pagamento dividido, no qual o valor pago pelo comprador é dividido entre os credores tributários (em relação ao montante dos tributos) e o vendedor (recebedor do valor líquido.
Nesse caso, o lojista não precisará recolher manualmente o imposto.
Cashback
Indivíduos de baixa renda, inscritos no CadÚnico, vai receber devolução total da CBS e, no mínimo, 20% do IBS sobre:
- Gás de cozinha;
- Esgoto;
- Água;
- Energia elétrica;
- internet e telefone;
Estados e municípios poderão definir a devolução maior.
Profissionais liberais
Dezoito profissões regulamentadas terão redução de 30% no IVA, por exemplo:
- Médicos;
- Engenheiros;
- Advogados;
- Arquitetos;
- Contadores;
- Veterinários;
Trava para alíquota
Limitou-se a alíquota-padrão do IVA a 26,5%.
Caso, ultrapasse o teto em 2033, o governo vai enviar uma proposta recomendando o corte de exceções e reequilíbrio da carga tributária.
Nanoempreendedor na reforma tributária
Os nanoempreendedores e profissionais autônomos com faturamento anual máximo de R$ 40,5 mil também ganharam um regime.
Sendo assim, eles poderão optar entre o IVA ou o Simples Nacional.
Planos de saúde na reforma tributária
Nesse caso, as empresas poderão utilizar planos de saúde de funcionários como crédito tributário. Ademais, planos de saúde para pets vão ter a alíquota 30% menor.
Aplicativos de transporte
Ficou determinado que os motoristas de aplicativo e entregadores ficam obrigados a pagar imposto sobre apenas 25% da receita com corridas.
Ademais, se a arrecadação desses profissionais não ultrapassar R$ 40,5 mil no ano, poderão ser classificados como nanoempreendedores.
Motoristas de aplicativo e entregadores pagarão imposto sobre apenas 25% da receita com corridas. Se esse valor não ultrapassar R$ 40,5 mil anuais, poderão ser enquadrados como nanoempreendedores.
Medicamentos e saúde
A reforma tributária também prevê mudanças em relação a medicamentos e saúde.
Sendo assim, todos os medicamentos devidamente registrados na Anvisa terão desconto de 60%.
Cerca de 400 princípios ativos usados para tratar transtornos graves terão alíquota zero e produtos de home care, vacinas veterinárias e serviços cirúrgicos também terão redução.
Zona Franca de Manaus
Em relação à Zona Franca de Manaus, o presidente Lula manteve o benefício fiscal para o setor de refino, mantendo os benefícios da Refinaria da Amazônia.
Além disso, a medida evita a extensão do incentivo a outras empresas.
Mercado imobiliário
As transações imobiliárias vão ter redução de 50% na alíquota.
Resumindo, locadores que possuem até 3 imóveis, com renda mensal menor que R$ 240 mil, terão isenção de IVA.
Por outro lado, quando apresentar renda acima desse limite, a tributação será aplicada.
Setores de bares, hotéis e restaurantes
Os setores em questão vão ter a alíquota 40% menor e as gorjetas não integrarão a base de cálculo.
Contudo, os consumidores desses estabelecimentos não poderão deduzir créditos do IBS e CBS.