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Reforma Tributária – Entenda Mudanças e Processo de Transição

O Projeto de Lei Complementar (PLC) de n.º 68/2024, que regimenta a reforma tributária sobre o consumo, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Dentre as mudanças mais importantes estão a organização dos impostos sobre o consumo. 

Em suma, haverá um imposto sobre Valor Agregado (IVA) de natureza dual, no lugar dos cinco tributos que temos atualmente.

Esse imposto sobre Valor Agregado terá uma parte administrada pela União e a outra ficará por conta dos estados e municípios, 

A regulamentação em questão também definiu questões importantes como:

  • Os produtos da cesta básica com a alíquota zero;
  • Produtos com imposto seletivo (aqueles cobrados sobre os bens que prejudicam a saúde e o meio ambiente), o Imposto do Pecado;
  • Os setores da economia que possuem isenção ou alíquota reduzida;
  • A abrangência do cashback, a devolução de impostos aos cidadãos mais pobres;

Em relação ao atendimento da sociedade, os reais benefícios da política tributária começarão somente em 2027. Momento em que passará a valer.

Esse prazo é destinado à preparação da sociedade brasileira, investidores e empresários a se adequarem à nova reforma tributária do país, segundo o presidente Lula.

Entenda os Pontos Mais Importantes da Reforma Tributária

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Reforma Tributária

Cesta básica

A regulamentação da cesta básica determina a isenção total de impostos para alimentos considerados essenciais, como:

  • Arroz;
  • Feijão;
  • Farinha de mandioca;
  • Carnes;
  • Macarrão;
  • Açúcar;
  • Pão comum;
  • Inhame, mandioca, coco e batata-doce;
  • Óleo de babaçu, café, leite líquido, margarina e manteiga;
  • Fórmulas infantis já definidas por previsão legal, aveia, grãos de milho e alguns tipos de queijo;

IBS e CBC

Outra mudança da reforma tributária é a substituição do Cofins, PIS, ICMS, IOF-Seguros, ISS e IPI por apenas dois impostos.

Resumindo, o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), terá a competência compartilhada entre o Distrito Federal, estados e municípios.

Já a Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS) passa a ser de competência da União.

Além disso, fica definido que o ente federativo referente à cobrança será o do lugar de destino das operações onerosas com bens imateriais e materiais.

Em se tratando das alíquotas de referência do IBS e CBS, estas serão previstas por Resolução do Senado Federal.

No entanto, Estados e Municípios ficarão responsáveis por definir as alíquotas do IBS, que devem apresentar uniformidade em todas as operações tributáveis.

Espera-se que a alíquota total ficará em torno de 28%, o que tornaria o Brasil o país com maior alíquota de Imposto de Valor Agregado (IVA)

Sobre a exportação não haverá incidência da CBS ou do IBS.

Contudo, ambos incidirão sobre bens e serviços na importação, não importando a finalidade, conforme as regras gerais estabelecidas. 

Por fim, os prazos para a análise do ressarcimento de saldos credores de IBS e CBS serão de 60 ou 120 dias.

Redução de alíquotas

O projeto de lei complementar ainda apresenta regimes diferenciados, com redução de alíquotas do CBS e IBS, a:

  • Produtos agropecuários aquícolas, florestais e extrativistas
  • Produções nacionais artísticas, culturais, entre outros
  • Serviços de saúde e educação
  • Produtos de higiene pessoal utilizados por pessoas de baixa renda
  • Profissionais intelectuais
  • Serviços e operações ligados à segurança nacional, segurança da informação e da segurança cibernética

Impossibilidade de cumulatividade

Uma característica do IBS E CBS, é a não cumulatividade, logo, as operações anteriores geram créditos, que são abatidos nas posteriores.

Aqui, os tributos consideram o princípio da neutralidade, pelo qual se faz necessário evitar distorções relacionadas à organização da atividade econômica e às decisões de consumo.

Além disso, os tributos vão incidir sobre operações onerosas com bens imateriais e materiais, inclusive serviços e direitos decorrentes de ato de negócio jurídico. 

Assim, compreende o valor total cobrado pelo fornecedor a qualquer título.

Split payment

A inovação se refere a um pagamento dividido, no qual o valor pago pelo comprador é dividido entre os credores tributários (em relação ao montante dos tributos) e o vendedor (recebedor do valor líquido.

Nesse caso, o lojista não precisará recolher manualmente o imposto.

Cashback

Indivíduos de baixa renda, inscritos no CadÚnico, vai receber devolução total da CBS e, no mínimo, 20% do IBS sobre:

  • Gás de cozinha;
  • Esgoto;
  • Água;
  • Energia elétrica;
  • internet e telefone;

Estados e municípios poderão definir a devolução maior. 

Profissionais liberais

Dezoito profissões regulamentadas terão redução de 30% no IVA, por exemplo:

  • Médicos;
  • Engenheiros;
  • Advogados;
  • Arquitetos;
  • Contadores;
  • Veterinários;

Trava para alíquota

Limitou-se a alíquota-padrão do IVA a 26,5%.

Caso, ultrapasse o teto em 2033, o governo vai enviar uma proposta recomendando o corte de exceções e reequilíbrio da carga tributária.

Nanoempreendedor na reforma tributária

Os nanoempreendedores e profissionais autônomos com faturamento anual máximo de R$ 40,5 mil também ganharam um regime.

Sendo assim, eles poderão optar entre o IVA ou o Simples Nacional.

Planos de saúde na reforma tributária

Nesse caso, as empresas poderão utilizar planos de saúde de funcionários como crédito tributário. Ademais, planos de saúde para pets vão ter a alíquota 30% menor.

Aplicativos de transporte

Ficou determinado que os motoristas de aplicativo e entregadores ficam obrigados a pagar imposto sobre apenas 25% da receita com corridas.

Ademais, se a arrecadação desses profissionais não ultrapassar R$ 40,5 mil no ano, poderão ser classificados como nanoempreendedores. 

Motoristas de aplicativo e entregadores pagarão imposto sobre apenas 25% da receita com corridas. Se esse valor não ultrapassar R$ 40,5 mil anuais, poderão ser enquadrados como nanoempreendedores.

Medicamentos e saúde

A reforma tributária também prevê mudanças em relação a medicamentos e saúde. 

Sendo assim, todos os medicamentos devidamente registrados na Anvisa terão desconto de 60%. 

Cerca de 400 princípios ativos usados para tratar transtornos graves terão alíquota zero e produtos de home care, vacinas veterinárias e serviços cirúrgicos também terão redução.

Zona Franca de Manaus

Em relação à Zona Franca de Manaus, o presidente Lula manteve o benefício fiscal para o setor de refino, mantendo os benefícios da Refinaria da Amazônia.

Além disso, a medida evita a extensão do incentivo a outras empresas. 

Mercado imobiliário

As transações imobiliárias vão ter redução de 50% na alíquota. 

Resumindo, locadores que possuem até 3 imóveis, com renda mensal menor que R$ 240 mil, terão isenção de IVA.

Por outro lado, quando apresentar renda acima desse limite, a tributação será aplicada.

Setores de bares, hotéis e restaurantes

Os setores em questão vão ter a alíquota 40% menor e as gorjetas não integrarão a base de cálculo. 

Contudo, os consumidores desses estabelecimentos não poderão deduzir créditos do IBS e CBS.

 

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