Seguro-desemprego – Tabela Com Valores 2025 e Como Pedir
Beneficiários receberão valores a partir de R$ 1.528,00 em 2025, considerando que o seguro-desemprego não pode ser inferior ao salário mínimo vigente no país.
Indivíduos que necessitam do seguro-desemprego ou já recebem, devem buscar informações sobre os novos valores todo início do ano.
Isso porque é nesse período que o benefício muda os valores, já que é calculado com base no salário mínimo no Brasil.
A saber, nosso salário mínimo sofre reajuste anualmente e isso ocorre sempre no começo do ano.
A seguir, vamos mostrar um guia completo, com as principais informações sobre o assunto, bem como a tabela com os novos valores este ano.
Leia sobre o imposto do pix

Tabela Seguro-Desemprego 2025
A tabela contendo as regras usadas para calcular o seguro-desemprego sofre atualização anualmente e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) já fez esse ano.
Em 2025 os trabalhadores que possuem direito ao benefício vão receber valores entre R$ 1.528 e R$ 2.424,11.
Caso não saiba se tem direito, siga lendo o texto e confira estas informações de forma detalhada.
Estes novos valores foram determinados com base em dados do índice Nacional de Preços ao Consumidor, o INPC.
O índice acumulou uma alta de 4,77%, considerando o ano de 2024 e o último reajuste do salário-mínimo e estão valendo desde o dia 10 de janeiro.
➡️ A seguir, preparamos uma tabela que vai ajudar a fazer o cálculo do seguro-desemprego em 2025, com base no salário-mínimo médio recebido pelo trabalhador.
Em suma, o salário médio é o resultado da soma da remuneração dos últimos 3 meses anteriores à demissão dividida por 3.
Ademais, de acordo com a lei, o valor do seguro-desemprego não pode ser inferior ao salário-mínimo vigente, que em 2025 é R$ 1.528,00.
Nesse caso, se após realizar o cálculo você encontrar um valor mais baixo, considere que receberá um salário mínimo.
Por outro lado, trabalhadores que receberam salários acima de R$ 3.564,96, têm automaticamente o direito a receber o benefício de R$ 2.424,11.
Faixa Salarial | Cálculo da Parcela |
Até R$ 2.138,76 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 |
De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96 | O valor que exceder a R$ 2.138,76 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.711,01 |
Acima de R$ 3.564,96 | O valor será invariável de R$ 2.424,11 |
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
Saiba qual o novo valor de contribuição do MEI
Quem Pode Receber o Seguro-Desemprego?
Ainda tem dúvida sobre quem tem o direito a receber o seguro-desemprego? Vamos entender melhor as regras desse benefício.
A princípio, tem o direito os trabalhadores que atuaram em regime de carteira assinada (CLT) e foram demitidos sem justa causa, incluindo trabalhadores domésticos.
Esse benefício também inclui aqueles que saíram do emprego em dispensa indireta, ou seja, quando ocorre uma falha grave do empregador em relação ao empregado.
Nesse caso, configura-se motivo explícito para o rompimento do vínculo empregatício por parte do trabalhador.
Além disso, o governo disponibiliza o seguro-desemprego para:
- Pescador profissional durante o período em que não pode pescar (defeso);
- Trabalhador que teve o contrato suspenso por conta de participação em programa de qualificação profissional disponibilizado pelo empregador;
- Também tem direito ao benefício o trabalhador resgatado de condição análoga à escravidão;
Agora vamos entender quem não tem direito ao seguro-desemprego, segundo a legislação brasileira:
- A lei não permite que o trabalhador receba qualquer outro benefício trabalhista enquanto recebe o seguro-desemprego;
- Também não permite o benefício a quem te participação societária em empresas;
- Da mesma forma, não possui direito ao seguro pessoa que estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência, salvo pensão por morte e auxílio-acidente;
- Por fim, caso o trabalhador consiga outro emprego com carteira assinada, em seguida a sua demissão ou durante recebimento do seguro-desemprego, perde direito ao benefício;
Quanto Tempo Dura o Seguro-Desemprego?
Caso o seu recurso tenha sido aceito, basta acessar o portal Gov.br ou o app SINE-Fácil e conseguirá ver as datas previstas para cada parcela.
Contudo, sabe-se que o número de parcelas do benefício se baseia no tempo de trabalho. Logo, o trabalho que comprovar 6 meses receberá 3 parcelas.
Para trabalhadores que comprovarem pelo menos 12 meses, são 4 parcelas e quem trabalhou 24 meses tem direito a 5 parcelas.
Como Solicitar o Seguro?
A princípio, podemos fazer a solicitação do seguro-desemprego de três maneiras:
- Pelo portal Gov.br: site oficial do governo onde se deve acessar e clicar em “iniciar;
- Através do app Carteira de trabalho: faça o download do aplicativo, cadastre-se gratuitamente e inicie o processo de solicitação. App disponível para Android e iOS;
- Presencialmente: também é possível solicitar o seguro-desemprego presencialmente, indo até uma unidade de Superintendência Regional do Trabalho, após agendar pelo número 158 (telefone);
Saiba mais sobre o MEI cadastrado no Bolsa-família
Quais Documentos São Necessários?
Em síntese, os documentos necessários no ato da solicitação do seguro-desemprego são:
- Documento constando o número do CPF;
- Documento do requerimento do seguro-desemprego que o trabalhador recebe do empregador quando é dispensado sem justa causa;
Exigências Para Solicitar o Benefício
Agora, vejamos quais são as exigências para cada trabalhador conseguir o seguro:
Trabalhador formal (CLT)
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado no ato do requerimento do benefício;
- Não ter renda própria de qualquer tipo que seja suficiente para seu sustento e da sua família;
- Não estar recebendo benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
⚠️Vale ressaltar que quem tem um CNPJ no nome, mesmo sendo empresa inativa, não tem direito ao seguro.
Pescador profissional
- Ter inscrição no INSS como segurado especial;
- Precisa comprovar exercício profissional da atividade de pesca artesanal e que se dedicou à atividade, sem interrupção, no período entre o defeso anterior e em curso;
- Ter comprovante de venda do pescado a adquirente, pessoa jurídica ou cooperativa, nos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso;
- Por fim, não pode ter vínculo de emprego, relação de trabalho ou outra fonte de renda decorrente da pesca;
- Também não deve estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social ou Assistência Social, salvo o auxílio-acidente e pensão por morte;
Trabalhador doméstico
- Ter sofrido dispensa sem justa causa;
- Também não deve ter renda própria de qualquer tipo que seja suficiente para o seu sustento e o da família;
- Ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico, por no mínimo 15 meses nos últimos 24 meses antecedentes da data de dispensa;
- Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social, com, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;
- Possuir, pelo menos, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
- Além disso, não deve receber benefício previdenciário de prestação continuada, com as exceções já citadas aqui;
Precisa de ajuda para solicitar seu seguro-desemprego? Entre em contato e vamos te ajudar!